Lei 166/99

Lei Tutelar Educativa

Artigo 135.º Extinção das medidas tutelares

EM VIGOR
O tribunal competente para a execução declara extinta a medida, notificando por escrito o menor, os pais, o representante legal ou quem tenha a sua guarda de facto, o defensor e a entidade encarregada de acompanhar e assegurar a execução.