Lei 166/99

Lei Tutelar Educativa

Artigo 187.º Infracções atípicas

EM VIGOR
1 - As infracções cometidas pelo menor durante a execução da medida de internamento, que não constituam infracção disciplinar nos termos legais, são corrigidas mediante métodos educativos, oportunos e exequíveis, não lesivos dos direitos do menor. 2 - Os métodos referidos no número anterior não podem, em caso algum, revestir igual ou maior gravidade do que as medidas disciplinares previstas na lei.