Artigo 199.º — Aplicação de várias medidas disciplinares
EM VIGOR1 - Quando um menor internado praticar duas ou mais infracções disciplinares são-lhe aplicáveis as medidas disciplinares correspondentes a cada uma das infracções.
2 - Se a mesma conduta constituir duas ou mais infracções disciplinares ou se uma infracção disciplinar for instrumental relativamente a outra, apenas é aplicável ao menor a medida disciplinar correspondente à mais grave das infracções cometidas.