Lei 166/99

Lei Tutelar Educativa

Artigo 102.º Comparência do menor

EM VIGOR
1 - Em caso de falta do menor a audiência é adiada e os pais, representante legal ou quem tenha a sua guarda de facto devem apresentar justificação no próprio dia, em que se especifique a razão da impossibilidade e o tempo provável da duração do impedimento. 2 - Sempre que possível, a justificação de falta é acompanhada de prova, sendo exigido atestado médico se o motivo for doença. 3 - O valor probatório do atestado médico pode ser contrariado por outro meio de prova.