Lei 166/99

Lei Tutelar Educativa

Artigo 113.º — Publicidade da decisão

EM VIGOR
1 - É obrigatória a presença do menor na sessão em que for tornada pública ou lida a decisão, salvo se, no seu interesse, for dispensada. 2 - É também obrigatória a presença do Ministério Público e do defensor. 3 - A decisão é explicada ao menor. 4 - A leitura da decisão equivale à sua notificação. 5 - Após a leitura, o juiz procede ao depósito da decisão na secretaria, devendo o secretário apor a data e subscrever a declaração de depósito.