Artigo 113.º — Publicidade da decisão
EM VIGOR1 - É obrigatória a presença do menor na sessão em que for tornada pública ou lida a decisão, salvo se, no seu interesse, for dispensada.
2 - É também obrigatória a presença do Ministério Público e do defensor.
3 - A decisão é explicada ao menor.
4 - A leitura da decisão equivale à sua notificação.
5 - Após a leitura, o juiz procede ao depósito da decisão na secretaria, devendo o secretário apor a data e subscrever a declaração de depósito.