Lei 166/99

Lei Tutelar Educativa

Artigo 92.º-A Saneamento do processo

EM VIGOR desde 14/02/2015
1 - Recebido o requerimento para abertura da fase jurisdicional, o juiz verifica se existem questões prévias que obstem ao conhecimento da causa. 2 - O juiz rejeita o requerimento: a) Que não contenha os requisitos que constam do artigo 90.º; b) Se os factos nele descritos não forem qualificados pela lei penal como crime.