Lei 166/99

Lei Tutelar Educativa

Artigo 5.º

EM VIGOR
A entrada em vigor da legislação que, nos termos do artigo 144.º, n.º 4, da Lei Tutelar Educativa, proceda à reorganização dos colégios de acolhimento, de educação e formação do Instituto de Reinserção Social e à sua classificação como centros educativos não determina a cessação das comissões de serviço dos respectivos dirigentes que tenham sido nomeados na sequência de concurso público.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP2000/14.4PIPRT.P127-06-2018MARIA DEOLINDA DIONÍSIO

    CRIME DE ROUBO · REGIME PENAL ESPECIAL PARA JOVENS · DELINQUENTE · MEDIDA TUTELAR

    A “pena de prisão inferior a 2 anos” mencionada no artº 5º 1 do DL 401/82, refere-se à pena concretamente aplicada.

  • TRL3062/08.9TVLSB.L2-629-05-2014FÁTIMA GALANTE

    EMPRESA MUNICIPAL · CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO · CESSAÇÃO DE MANDATO · INDEMNIZAÇÃO

    I - Determinando os Estatutos da sociedade que o mandato dos titulares dos seus órgãos é coincidente com o dos titulares dos órgãos autárquicos, a nomeação como presidente e/ou vogais do Conselho de Administração da empresa municipal, envolve a atribuição de um mandato para o exercício das funções pelo prazo constante dos estatutos da empresa, decorrido o qual o mesmo cessa. II - A renúncia dos v

  • STJ03P240208-07-2003COSTA MORTÁGUA

    RECURSO DE REVISÃO · FUNDAMENTOS · CASO JULGADO · CASO JULGADO MATERIAL

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.