Lei 166/99

Lei Tutelar Educativa

Artigo 129.º Exequibilidade das decisões

EM VIGOR
A execução de medida só pode ter lugar por força de decisão reduzida a escrito e transitada em julgado que determine a medida aplicada.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRC243/10.9T3ETR.C112-10-2011PAULO GUERRA

    LEI TUTELAR EDUCATIVA · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO SOBRE MATÉRIA DE FACTO · DEPOIMENTO INDIRECTO

    1. No âmbito da Lei Tutelar Educativa, no que tange à impugnação da matéria dada como provada e em sede de recurso, aplicam-se as regras do CPP, por força do comando legal do artigo 128º da LTE. 2. Nos termos da LTE, só podemos aplicar a um menor inimputável uma qualquer medida tutelar educativa desde que se tenha provado, fora de qualquer dúvida razoável, que ele participou no concreto facto q

  • TRG1038/07-217-09-2007CRUZ BUCHO

    LEI TUTELAR EDUCATIVA · INTERNAMENTO · LIMITE DE IDADE

    I – A decisão de aplicar a um menor de 13 anos à data da aplicação da medida, uma medida tutelar de internamento em centro educativo em regime fechado, viola o estatuído no artigo 17º n.º 4 alínea b) da Lei 166/99, de 14 de Outubro. II – Com efeito, no artº 17º, nº 4, al. b) da LTE, estabelece-se como requisito de aplicação da medida de internamento, ter o menor idade superior a 14 anos à data da

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.