Lei 166/99

Lei Tutelar Educativa

Artigo 186.º Tipicidade das infracções e das medidas disciplinares

EM VIGOR
As infracções cometidas pelo menor que constituam infracção disciplinar nos termos desta lei só podem ser corrigidas através da aplicação das medidas disciplinares previstas no artigo 191.º, sem prejuízo do disposto no artigo anterior.