Artigo 156.º — Apresentação de recurso ao director do centro
EM VIGOR1 - O recurso interposto por menor internado em centro educativo, pelos pais, pelo representante legal ou por quem tenha a sua guarda de facto ou pelo defensor pode ser dirigido, por escrito, ao director do centro, que o remete ao tribunal no prazo máximo de dois dias.
2 - É correspondentemente aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 134.º