Lei 166/99

Lei Tutelar Educativa

Artigo 111.º Nulidade da decisão

EM VIGOR
É nula a decisão: a) Que não contenha as menções referidas no n.º 2 e na alínea b) do n.º 3 do artigo anterior; b) Que dê como provados factos que constituam alteração substancial dos factos descritos no requerimento para abertura da fase jurisdicional.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ1549/10.2TBFLG.P1.S127-10-2015NUNO CAMEIRA

    CASO JULGADO PENAL · CONDENAÇÃO · OPONIBILIDADE A TERCEIROS · LEI TUTELAR EDUCATIVA

    I - O art. 623.º do NCPC, referindo-se à condenação definitiva proferida no processo penal, somente em relação a esta estabelece a presunção, que se impõe ao juiz cível, e que é ilidível, no que se refere à existência dos factos que integram os pressupostos da punição e os elementos do tipo legal, bem como dos que respeitam às formas do crime. II - A decisão judicial homologatória de medida tut

  • TRL3610/10.4TAALM.L1-507-02-2012LUÍS GOMINHO

    PROCESSO TUTELAR · PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · NULIDADE DE ACÓRDÃO

    Iº Em processo tutelar educativo, não é admissível recurso do despacho proferido no decurso da audiência, considerando nula a prova traduzida em declarações para memória futura de uma testemunha prestadas em processo-crime, junta em momento anterior; IIº Em processo tutelar educativo, é de admitir a junção de certidão do auto de declarações de testemunha (menor vítima de crime contra a liberdade

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.