Lei 166/99

Lei Tutelar Educativa

Artigo 195.º Medidas disciplinares aplicáveis por infracções leves

EM VIGOR
São aplicáveis por infracções leves as seguintes medidas disciplinares: a) Repreensão; b) Suspensão do uso de dinheiro de bolso concedido pelo centro educativo, por período não superior a uma semana; c) Não atribuição de dinheiro de bolso pelo centro educativo, por período não superior a uma semana; d) Suspensão do uso pelo menor de dinheiro do seu pecúlio, por período não superior a uma semana; e) Suspensão da participação em algumas actividades recreativas programadas, dentro ou fora do centro, por período não superior a três dias.