Lei 166/99

Lei Tutelar Educativa

Artigo 50.º Formalidades

EM VIGOR
O procedimento de identificação de menor obedece às formalidades previstas no processo penal, com as seguintes especialidades: a) Na impossibilidade de apresentação de documento, o órgão de polícia criminal procura, de imediato, comunicar com os pais, representante legal ou pessoa que tenha a guarda de facto do menor; b) O menor não pode permanecer em posto policial, para efeito de identificação, por mais de três horas.