Lei 166/99

Lei Tutelar Educativa

Artigo 114.º Acta

EM VIGOR
A acta de audiência contém: a) O lugar, a data e a hora de abertura e de encerramento da audiência e das sessões que tiverem ocorrido; b) O nome do juiz e do representante do Ministério Público; c) A identificação do menor, dos pais, do representante legal ou de quem tenha a sua guarda de facto e do defensor; d) A identificação das testemunhas, peritos, consultores técnicos, intérpretes e pessoas que tenham intervindo para prestar assistência ao menor; e) A indicação das provas produzidas ou examinadas; f) A decisão de exclusão ou restrição da publicidade e as medidas tomadas relativamente à audição de pessoas em separado ou ao afastamento do menor da audiência; g) Os requerimentos, decisões e quaisquer outras indicações que, por força da lei, dela devem constar; h) A assinatura do presidente e do funcionário de justiça que a lavrar.