Lei 166/99

Lei Tutelar Educativa

Artigo 220.º Cancelamento

EM VIGOR
1 - A informação constante do registo é cancelada no ficheiro informático ou retirada do ficheiro manual decorridos dois anos a contar da data de cessação ou extinção da medida tutelar educativa. 2 - A informação em registo é cancelada na data em que o respectivo titular completar 21 anos.