Lei 166/99

Lei Tutelar Educativa

Artigo 63.º Pedido de informação

EM VIGOR
A fim de fundamentar as decisões sobre a substituição e a cessação da medida de guarda em centro educativo o juiz, oficiosamente ou a requerimento, pode solicitar informação aos serviços de reinserção social.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STJ2840/20.5T8STR-B.S102-06-2021HELENA MONIZ

    HABEAS CORPUS · PRESSUPOSTOS · MEDIDA DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · ACOLHIMENTO RESIDENCIAL

    I - O requerimento da providência de habeas corpus pode ser interposto por qualquer cidadão (no gozo dos seus direitos políticos) o pode fazer em ordem à preservação do direito fundamental à liberdade em face de uma prisão ou detenção ilegal — cf. art. 31.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa (CRP) e art. 222.º, n.º 2, do Código de Processo Penal (CPP). II - O pedido de habeas corpus

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.