Lei 166/99

Lei Tutelar Educativa

Artigo 198.º Critério de escolha das medidas disciplinares

EM VIGOR
A escolha e aplicação da medida disciplinar obedece aos princípios da adequação, da proporcionalidade e da oportunidade, tendo em conta, nomeadamente, a natureza e a gravidade da infracção, as circunstâncias em que a mesma foi praticada, a idade e a personalidade do menor e a exequibilidade da medida no mais curto período de tempo.