Lei 166/99

Lei Tutelar Educativa

Artigo 124.º Âmbito do recurso

EM VIGOR
1 - O recurso abrange toda a decisão. 2 - O recurso interposto em matéria de facto aproveita a todos os menores que tenham sido julgados no mesmo processo.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL401/24.9T4LSB-B.L1-508-06-2026CARLOS CASTELO BRANCO - PRESIDENTE

    CONFLITO DE DISTRIBUIÇÃO · JUIZ DESEMBARGADOR · TRIBUNAL DA RELAÇÃO · SECÇÕES

    I. A lei atende primacialmente a um critério de determinação da competência dos tribunais em razão da matéria, ou seja, em função da natureza das questões materiais a decidir e a apreciar. II. Os Tribunais da Relação compreendem secções em matéria cível, em matéria penal, em matéria social, em matéria de família e menores, em matéria de comércio e em matéria de propriedade intelectual e de concor

  • TRP054136901-06-2005JOSÉ ADRIANO

    PROCESSO TUTELAR DE MENORES · MEDIDA CAUTELAR · INTERNAMENTO

    Em processo tutelar e na sequência da aplicação de uma medida de internamento a um menor não é aplicável, por analogia, a norma do artigo 80 do Código Penal de 1995, permitindo que se proceda ao desconto, na medida de internamento, da medida cautelar de guarda em Centro Educativo.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.