Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoPROCESSO TUTELAR EDUCATIVO · LEGITIMIDADE PARA RECORRER · REQUERIMENTO PARA ABERTURA DA FASE JURISDICIONAL · REJEIÇÃO
I - Na fase jurisdicional do processo tutelar educativo qualquer pessoa, incluindo o ofendido, poderá ter legitimidade para recorrer quando a decisão judicial atinge algum direito relevante a defender. II - Com a entrada no tribunal do requerimento para abertura da fase jurisdicional, incumbe ao juiz, em primeiro lugar, verificar se existem questões prévias que obstem ao conhecimento da causa, de
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.