Lei 166/99

Lei Tutelar Educativa

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP648/11.8PBCHV.P119-02-2014NETO DE MOURA

    DECLARAÇÕES DE CO-ARGUIDO · COMPARTICIPANTE · OMISSÃO DE DILIGÊNCIAS ESSENCIAIS · NULIDADE DEPENDENTE DE ARGUIÇÃO

    I – Inexiste impedimento legal a que um comparticipante não constituído arguido nos autos (por, à data dos factos, não ter completado 16 anos de idade) deponha como testemunha na audiência de julgamento em que estão a ser julgados outros comparticipantes. II – A omissão de diligências probatórias que podiam/deviam ser ordenadas, oficiosamente ou a requerimento, pelo tribunal constitui uma nulidad

  • TRL5858/2004-512-10-2004PULIDO GARCIA

    ADMOESTAÇÃO · ARQUIVAMENTO DOS AUTOS · MENOR · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    I – Com a alteração introduzida pela Lei nº 166/99 de 14/09 é condição de procedibilidade do processo titular educativo que seja manifestado o desejo de proceder contra o menor por quem, para tal, tenha legitimidade. II – No caso concreto, apesar dos factos terem sido praticados em data anterior à da entrada em vigor da LTE, esta consagra princípios mais favoráveis ao menor, nomeadamente no

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.