Lei 166/99

Lei Tutelar Educativa

Artigo 175.º — Liberdade de religião

EM VIGOR
1 - Durante o internamento é respeitada a liberdade de religião do menor. 2 - O horário das actividades dos centros educativos deve permitir, sempre que possível, aos menores internados a prática de actos da sua confissão religiosa.