Lei 166/99

Lei Tutelar Educativa

Artigo 16.º Acompanhamento educativo

EM VIGOR desde 14/02/2015
1 - A medida de acompanhamento educativo consiste na execução de um projecto educativo pessoal que abranja as áreas de intervenção fixadas pelo tribunal. 2 - O tribunal pode impor ao menor sujeito a acompanhamento educativo regras de conduta ou obrigações, bem como a frequência de programas formativos. 3 - O projecto é elaborado pelos serviços de reinserção social e sujeito a homologação judicial. 4 - Compete aos serviços de reinserção social supervisionar, orientar, acompanhar e apoiar o menor durante a execução do projecto educativo pessoal. 5 - A medida de acompanhamento educativo tem a duração mínima de três meses e máxima de dois anos, contados desde a data do trânsito em julgado da decisão de homologação judicial prevista no n.º 3. 6 - No caso de o tribunal impor ao menor a frequência de programas formativos é correspondentemente aplicável o disposto no n.º 3 do artigo 15.º 7 - No caso de o tribunal impor ao menor a obrigação prevista na alínea e) do n.º 2 do artigo 14.º vale correspondentemente o disposto no n.º 4 do mesmo artigo.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRE1153/22.2Y2STR.E128-01-2025JORGE ANTUNES

    MEDIDAS TUTELARES EDUCATIVAS

    Através das medidas tutelares educativas, o Estado intervém perante comportamentos disruptivos por parte de jovens que, tendo já alguma maturidade intelectual e emocional, não perfizeram ainda, à data dos factos, a idade a partir da qual respondem criminalmente (face ao disposto no artigo 16º do Código Penal), carecendo, porém, de serem advertidos do desvalor de tais comportamentos e de serem educ

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.