Decreto-Lei 323-D/2000

Aprova o Regulamento Geral e Disciplinar dos Centros Educativos

Artigo 144.º

EM VIGOR
Formação e desempenho profissionais Os profissionais que trabalham nos centros educativos devem receber formação adequada e ser continuamente encorajados de forma a desempenhar as suas funções com sentido pedagógico e responsabilizador, agindo sempre de modo a merecer e a ganhar o respeito dos educandos e a proporcionar-lhes modelos de identificação positiva.