Decreto-Lei 323-D/2000

Aprova o Regulamento Geral e Disciplinar dos Centros Educativos

Artigo 109.º

EM VIGOR
Objectivo do procedimento disciplinar O procedimento disciplinar tem como objectivo averiguar da existência dos factos participados, qualificá-los como infracção disciplinar, analisar as circunstâncias em que ocorreram, determinar a sua gravidade e o seu autor e propor a aplicação da medida disciplinar, de acordo com os critérios definidos no artigo 198.º da Lei Tutelar Educativa.