Decreto-Lei 323-D/2000

Aprova o Regulamento Geral e Disciplinar dos Centros Educativos

Artigo 92.º

EM VIGOR
Normas aplicáveis Ao regime disciplinar dos centros educativos aplica-se o disposto nos artigos 185.º a 205.º da Lei Tutelar Educativa, bem como as disposições constantes do presente capítulo.