Decreto-Lei 323-D/2000

Aprova o Regulamento Geral e Disciplinar dos Centros Educativos

Artigo 11.º

EM VIGOR
Lotação 1 - A lotação das unidades residenciais depende, para além das condições físicas e dos meios humanos disponíveis, do regime de execução a que se destina. 2 - Para cada unidade residencial são fixadas as seguintes lotações máximas: a) Unidades de regime aberto - 14 lugares; b) Unidades de regime semiaberto - 12 lugares; c) Unidades de regime fechado - 10 lugares; d) Unidades especiais - 10 lugares. SECÇÃO II Regimes de execução