Decreto-Lei 323-D/2000

Aprova o Regulamento Geral e Disciplinar dos Centros Educativos

Artigo 101.º

EM VIGOR
Suspensão do uso de dinheiro de bolso A medida disciplinar de suspensão do uso de dinheiro de bolso consiste na proibição temporária de o educando deter na sua posse ou gastar as quantias que àquele título lhe forem atribuídas pelo centro educativo.