Decreto-Lei 323-D/2000

Aprova o Regulamento Geral e Disciplinar dos Centros Educativos

Artigo 30.º

EM VIGOR
Programas de educação para a saúde 1 - Os programas de educação para a saúde visam a sensibilização e a educação dos educandos para a importância de uma vida saudável, dotando-os de conhecimentos essenciais, nomeadamente nos domínios da higiene pessoal, dos estilos de vida, da educação sexual e da prevenção de riscos para a saúde. 2 - Os programas visam igualmente o acompanhamento clínico dos educandos, na perspectiva da prevenção e do tratamento de doenças físicas ou psíquicas. 3 - Sempre que possível e adequado, os centros devem desenvolver programas dirigidos à prevenção de comportamentos aditivos, de doenças sexualmente transmissíveis e da gravidez na adolescência.