Artigo 63.º
EM VIGORDocumentos pessoais
1 - O técnico responsável pelo acompanhamento do educando deve zelar pela obtenção e manutenção actualizada dos documentos pessoais do educando, designadamente os de identificação e de beneficiário dos sistemas social e de saúde.
2 - O regulamento interno do centro educativo define o local onde devem conservar-se os documentos pessoais do educando, bem como o acesso aos mesmos, devendo, em qualquer caso, constar do dossier individual cópia dos referidos documentos.
3 - Os documentos pessoais acompanham o dossier do educando em caso de transferência.
4 - O centro deve dispor de fotografias actualizadas, tipo passe, do educando em quantidade suficiente para facilitar a sua disponibilidade imediata em caso de urgência.