Decreto-Lei 323-D/2000

Aprova o Regulamento Geral e Disciplinar dos Centros Educativos

Artigo 63.º

EM VIGOR
Documentos pessoais 1 - O técnico responsável pelo acompanhamento do educando deve zelar pela obtenção e manutenção actualizada dos documentos pessoais do educando, designadamente os de identificação e de beneficiário dos sistemas social e de saúde. 2 - O regulamento interno do centro educativo define o local onde devem conservar-se os documentos pessoais do educando, bem como o acesso aos mesmos, devendo, em qualquer caso, constar do dossier individual cópia dos referidos documentos. 3 - Os documentos pessoais acompanham o dossier do educando em caso de transferência. 4 - O centro deve dispor de fotografias actualizadas, tipo passe, do educando em quantidade suficiente para facilitar a sua disponibilidade imediata em caso de urgência.