Decreto-Lei 323-D/2000

Aprova o Regulamento Geral e Disciplinar dos Centros Educativos

Artigo 103.º

EM VIGOR
Suspensão do uso de dinheiro do pecúlio A medida disciplinar de suspensão do uso de dinheiro do pecúlio consiste na proibição temporária de o educando gastar qualquer quantia da parte disponível do seu pecúlio.