Decreto-Lei 323-D/2000

Aprova o Regulamento Geral e Disciplinar dos Centros Educativos

Artigo 142.º

EM VIGOR
Trabalho em fim-de-semana e feriado Sem prejuízo do disposto na lei orgânica do Instituto de Reinserção Social, é obrigatória a presença no centro educativo em fins-de-semana e feriados de, pelo menos, um técnico de reinserção social por cada regime de execução das medidas executadas no centro e de um dirigente ou coordenador, em regime rotativo. SECÇÃO V Ambiente de trabalho