Artigo 96.º
EM VIGORClassificação das infracções
1 - As infracções previstas no artigo anterior classificam-se em típicas e atípicas.
2 - São infracções típicas apenas os comportamentos descritos como infracção disciplinar na Lei Tutelar Educativa, as quais se classificam em leves, graves e muito graves.
3 - São infracções atípicas os comportamentos que violem a lei ou os regulamentos e que não estejam abrangidos no elenco das infracções disciplinares constantes da Lei Tutelar Educativa.