Artigo 86.º
EM VIGORControlo de pessoas e veículos
1 - A entrada de pessoas no centro é objecto de controlo e registo nos termos previstos no regulamento interno de cada centro.
2 - A entrada de veículos no centro educativo é limitada ao estritamente necessário pelo tempo mínimo indispensável e igualmente controlada e registada nos termos do número anterior.
3 - Sempre que razões de segurança o imponham, podem ser realizadas revistas a pessoas e a veículos, na entrada e saída do centro, através de pessoal habilitado para o efeito.