Decreto-Lei 323-D/2000

Aprova o Regulamento Geral e Disciplinar dos Centros Educativos

Artigo 86.º

EM VIGOR
Controlo de pessoas e veículos 1 - A entrada de pessoas no centro é objecto de controlo e registo nos termos previstos no regulamento interno de cada centro. 2 - A entrada de veículos no centro educativo é limitada ao estritamente necessário pelo tempo mínimo indispensável e igualmente controlada e registada nos termos do número anterior. 3 - Sempre que razões de segurança o imponham, podem ser realizadas revistas a pessoas e a veículos, na entrada e saída do centro, através de pessoal habilitado para o efeito.