Decreto-Lei 323-D/2000

Aprova o Regulamento Geral e Disciplinar dos Centros Educativos

Artigo 102.º

EM VIGOR
Não atribuição de dinheiro de bolso A medida disciplinar de não atribuição de dinheiro de bolso consiste no não recebimento, total ou parcial, por um período determinado, das quantias que o centro educativo atribuiria ao educando nos termos do artigo 68.º do presente Regulamento.