Artigo 81.º
EM VIGORTabaco
1 - Por razões de saúde e de segurança, não é permitido aos educandos deter na sua posse tabaco, isqueiros ou fósforos, nem fumar no centro educativo.
2 - A proibição do número anterior aplica-se, com as devidas adaptações, ao pessoal ao serviço do centro e aos visitantes.
3 - O regulamento interno de cada centro educativo poderá, excepcionalmente, prever a existência de locais de fumo apropriados, de acesso controlado.