Decreto-Lei 323-D/2000

Aprova o Regulamento Geral e Disciplinar dos Centros Educativos

Artigo 116.º

EM VIGOR
Arquivamento 1 - Se o instrutor concluir, em qualquer fase do procedimento, pela inexistência de infracção disciplinar ou pela exclusão da responsabilidade disciplinar do educando, propõe o arquivamento. 2 - O educando é informado da decisão de arquivamento.