Artigo 140.º
EM VIGORSecção de contabilidade e património
À secção de contabilidade e património compete:
a) Elaborar as propostas de orçamento e as contas do centro;
b) Processar e liquidar as despesas do centro de acordo com o orçamento aprovado;
c) Assegurar o funcionamento da contabilidade e tesouraria;
d) Assegurar o expediente necessário ao pagamento das remunerações e abonos diversos ao pessoal;
e) Proceder à aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento do centro;
f) Exercer as actividades de conservação das instalações e assegurar a manutenção do equipamento;
g) Elaborar e manter actualizado o inventário geral dos bens afectos ao centro;
h) Assegurar e gerir os meios logísticos necessários às actividades residenciais, educativas, formativas e terapêuticas;
i) Assegurar a exploração económica dos meios afectos ao centro.
SECÇÃO IV
Regime de funcionamento