Decreto-Lei 323-D/2000

Aprova o Regulamento Geral e Disciplinar dos Centros Educativos

Artigo 140.º

EM VIGOR
Secção de contabilidade e património À secção de contabilidade e património compete: a) Elaborar as propostas de orçamento e as contas do centro; b) Processar e liquidar as despesas do centro de acordo com o orçamento aprovado; c) Assegurar o funcionamento da contabilidade e tesouraria; d) Assegurar o expediente necessário ao pagamento das remunerações e abonos diversos ao pessoal; e) Proceder à aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento do centro; f) Exercer as actividades de conservação das instalações e assegurar a manutenção do equipamento; g) Elaborar e manter actualizado o inventário geral dos bens afectos ao centro; h) Assegurar e gerir os meios logísticos necessários às actividades residenciais, educativas, formativas e terapêuticas; i) Assegurar a exploração económica dos meios afectos ao centro. SECÇÃO IV Regime de funcionamento