Decreto-Lei 323-D/2000

Aprova o Regulamento Geral e Disciplinar dos Centros Educativos

Artigo 123.º

EM VIGOR
Notificação da decisão 1 - A decisão sobre o recurso é notificada ao educando, aos pais, representante legal ou pessoa que detenha a sua guarda de facto e ao defensor no prazo de vinte e quatro horas. 2 - O recurso e a decisão que sobre o mesmo recair são igualmente dados a conhecer ao autor da decisão recorrida, ao tribunal e aos serviços de reinserção social de que depende o centro. 3 - Do indeferimento cabe recurso para o tribunal. CAPÍTULO IV Organização dos centros educativos SECÇÃO I Normas aplicáveis e integração orgânica