Decreto-Lei 323-D/2000

Aprova o Regulamento Geral e Disciplinar dos Centros Educativos

Artigo 108.º

EM VIGOR
Dever de informação ao conselho pedagógico 1 - O conselho pedagógico deve ser regularmente informado dos procedimentos disciplinares em curso e das medidas disciplinares aplicadas. 2 - A análise das questões disciplinares pelo conselho pedagógico deve ser feita de forma regular, com vista à uniformização de critérios e à proposta de medidas preventivas, de carácter organizativo ou pedagógico, que visem reduzir a necessidade de recurso ao procedimento e às medidas disciplinares. SECÇÃO III Procedimento disciplinar