Artigo 34.º
EM VIGORCritérios de escolha de prémios
1 - A escolha de prémios tem como princípio orientador o estímulo que os mesmos podem efectivamente representar para os educandos, considerando as suas preferências e aspirações, tanto em aspectos pedagógicos e lúdicos como em objectos pessoais de especial significado.
2 - Os prémios traduzem-se em bens ou vantagens que o centro educativo pode efectivamente atribuir e que o educando não poderia obter por outro meio legítimo nas circunstâncias em que decorre o seu internamento.
3 - Em caso algum os prémios podem pôr em causa a decisão judicial que aplicou a medida.
SECÇÃO IV
Afectação, transferência e cessação do internamento