Decreto-Lei 323-D/2000

Aprova o Regulamento Geral e Disciplinar dos Centros Educativos

Artigo 25.º

EM VIGOR
Finalidades e estrutura de programas 1 - Cada centro educativo, de acordo com a sua classificação, finalidades específicas e projecto de intervenção educativa, desenvolve um conjunto diversificado de programas educativos e terapêuticos organizados em função das necessidades dos educandos, visando a ajuda e a orientação sócio-educativa individualizada bem como a aquisição de recursos facilitadores da sua inserção na vida em comunidade. 2 - Entre outros, são desenvolvidos em centro educativo os seguintes programas: a) De formação escolar; b) De orientação vocacional e de formação profissional; c) De animação sócio-cultural e desportivos; d) De educação para a saúde e terapêuticos; e) De satisfação de necessidades educativas específicas associadas ao comportamento delinquente. 3 - A avaliação dos programas em desenvolvimento em cada centro educativo é efectuada com regularidade pelo respectivo conselho pedagógico e pelos competentes departamentos dos serviços de reinserção social, tendo em vista decidir pela sua manutenção, revisão ou substituição, de acordo com critérios de eficiência e de eficácia.