Artigo 25.º
EM VIGORFinalidades e estrutura de programas
1 - Cada centro educativo, de acordo com a sua classificação, finalidades específicas e projecto de intervenção educativa, desenvolve um conjunto diversificado de programas educativos e terapêuticos organizados em função das necessidades dos educandos, visando a ajuda e a orientação sócio-educativa individualizada bem como a aquisição de recursos facilitadores da sua inserção na vida em comunidade.
2 - Entre outros, são desenvolvidos em centro educativo os seguintes programas:
a) De formação escolar;
b) De orientação vocacional e de formação profissional;
c) De animação sócio-cultural e desportivos;
d) De educação para a saúde e terapêuticos;
e) De satisfação de necessidades educativas específicas associadas ao comportamento delinquente.
3 - A avaliação dos programas em desenvolvimento em cada centro educativo é efectuada com regularidade pelo respectivo conselho pedagógico e pelos competentes departamentos dos serviços de reinserção social, tendo em vista decidir pela sua manutenção, revisão ou substituição, de acordo com critérios de eficiência e de eficácia.