Decreto-Lei 323-D/2000

Aprova o Regulamento Geral e Disciplinar dos Centros Educativos

Artigo 122.º

EM VIGOR
Competência e prazo 1 - O recurso é decidido pelo superior hierárquico do director do centro, salvo quando não for o director o autor da decisão, caso em que o pode decidir. 2 - O recurso é decidido no prazo de cinco dias úteis a contar da data do seu recebimento.