Artigo 130.º
EM VIGORFuncionamento do conselho pedagógico
1 - O conselho pedagógico reúne ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que o director o convoque, por sua iniciativa ou mediante proposta de, pelo menos, dois membros do conselho.
2 - As reuniões são convocadas por escrito com, pelo menos, dois dias de antecedência, devendo a convocatória conter a agenda de trabalhos.
3 - Das actas das reuniões são lavrados extractos das decisões relativas a cada educando, para efeitos judiciais ou outros.
SECÇÃO III
Serviços