Decreto-Lei 323-D/2000

Aprova o Regulamento Geral e Disciplinar dos Centros Educativos

Artigo 130.º

EM VIGOR
Funcionamento do conselho pedagógico 1 - O conselho pedagógico reúne ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que o director o convoque, por sua iniciativa ou mediante proposta de, pelo menos, dois membros do conselho. 2 - As reuniões são convocadas por escrito com, pelo menos, dois dias de antecedência, devendo a convocatória conter a agenda de trabalhos. 3 - Das actas das reuniões são lavrados extractos das decisões relativas a cada educando, para efeitos judiciais ou outros. SECÇÃO III Serviços