Decreto-Lei 323-D/2000

Aprova o Regulamento Geral e Disciplinar dos Centros Educativos

Artigo 97.º

EM VIGOR
Infracções atípicas 1 - As infracções atípicas são corrigidas mediante métodos educativos oportunos e exequíveis, não lesivos dos direitos dos educandos, nomeadamente os previstos no artigo 92.º do presente Regulamento. 2 - Os métodos referidos no número anterior não podem, em caso algum, revestir igual ou maior gravidade do que as medidas disciplinares previstas na lei.