Artigo 136.º
EM VIGORReuniões
1 - O sector técnico-pedagógico reúne em plenário pelo menos uma vez em cada trimestre, sem prejuízo de outras reuniões fixadas no regulamento interno ou convocadas pelo dirigente responsável.
2 - No âmbito da equipa técnica e residencial realizam-se regularmente, entre outras, as seguintes reuniões:
a) Reunião de equipa técnica e residencial;
b) Reunião de subequipa de unidade residencial;
c) Reunião de subequipa de unidade residencial com os educandos.
3 - No âmbito da equipa de programas realizam-se regularmente, entre outras, as seguintes reuniões:
a) Reunião da equipa de programas;
b) Reunião da subequipa pedagógica;
c) Reunião da subequipa clínica e terapêutica.
4 - A periodicidade das reuniões previstas nos números anteriores é fixada no regulamento interno do centro educativo.