Decreto-Lei 323-D/2000

Aprova o Regulamento Geral e Disciplinar dos Centros Educativos

Artigo 136.º

EM VIGOR
Reuniões 1 - O sector técnico-pedagógico reúne em plenário pelo menos uma vez em cada trimestre, sem prejuízo de outras reuniões fixadas no regulamento interno ou convocadas pelo dirigente responsável. 2 - No âmbito da equipa técnica e residencial realizam-se regularmente, entre outras, as seguintes reuniões: a) Reunião de equipa técnica e residencial; b) Reunião de subequipa de unidade residencial; c) Reunião de subequipa de unidade residencial com os educandos. 3 - No âmbito da equipa de programas realizam-se regularmente, entre outras, as seguintes reuniões: a) Reunião da equipa de programas; b) Reunião da subequipa pedagógica; c) Reunião da subequipa clínica e terapêutica. 4 - A periodicidade das reuniões previstas nos números anteriores é fixada no regulamento interno do centro educativo.