Artigo 23.º
EM VIGORModelos de suporte da intervenção técnica
Com o objectivo de garantir a qualidade e a uniformização da intervenção técnica, facilitando igualmente as tarefas de registo e de tratamento da informação, os serviços de reinserção social podem adoptar modelos normalizados, acompanhados de orientações técnicas, nomeadamente para as seguintes finalidades:
a) Informação sobre a data de acolhimento do educando e sobre o início de execução da medida;
b) Ficha de acolhimento;
c) Relatório social com avaliação psicológica;
d) Perícia sobre a personalidade;
e) Informação sobre a medida cautelar de guarda;
f) Projecto educativo pessoal;
g) Relatório de execução da medida de internamento;
h) Transferência de centro educativo;
i) Proposta de autorização de saída;
j) Participação de ausência não autorizada;
l) Participação de alterações à situação do educando;
m) Participação de ocorrências;
n) Informação sobre a data prevista para a cessação do internamento;
o) Participação da cessação do internamento;
p) Identificação e autorização de visitas;
q) Livro de registo de visitas;
r) Diário de unidade;
s) Atribuição de dinheiro de bolso e gestão do pecúlio;
t) Participação de infracção disciplinar;
u) Registo de medidas disciplinares;
v) Informação sobre a aplicação de isolamento cautelar e sobre a aplicação de medidas disciplinares.