Decreto-Lei 323-D/2000

Aprova o Regulamento Geral e Disciplinar dos Centros Educativos

Artigo 23.º

EM VIGOR
Modelos de suporte da intervenção técnica Com o objectivo de garantir a qualidade e a uniformização da intervenção técnica, facilitando igualmente as tarefas de registo e de tratamento da informação, os serviços de reinserção social podem adoptar modelos normalizados, acompanhados de orientações técnicas, nomeadamente para as seguintes finalidades: a) Informação sobre a data de acolhimento do educando e sobre o início de execução da medida; b) Ficha de acolhimento; c) Relatório social com avaliação psicológica; d) Perícia sobre a personalidade; e) Informação sobre a medida cautelar de guarda; f) Projecto educativo pessoal; g) Relatório de execução da medida de internamento; h) Transferência de centro educativo; i) Proposta de autorização de saída; j) Participação de ausência não autorizada; l) Participação de alterações à situação do educando; m) Participação de ocorrências; n) Informação sobre a data prevista para a cessação do internamento; o) Participação da cessação do internamento; p) Identificação e autorização de visitas; q) Livro de registo de visitas; r) Diário de unidade; s) Atribuição de dinheiro de bolso e gestão do pecúlio; t) Participação de infracção disciplinar; u) Registo de medidas disciplinares; v) Informação sobre a aplicação de isolamento cautelar e sobre a aplicação de medidas disciplinares.