Decreto-Lei 323-D/2000

Aprova o Regulamento Geral e Disciplinar dos Centros Educativos

Artigo 133.º

EM VIGOR
Equipa técnica e residencial 1 - À equipa técnica e residencial compete assegurar todas as tarefas relacionadas com o acolhimento e o enquadramento residencial dos educandos, bem como com a preparação, o acompanhamento e a avaliação das acções necessárias à execução das decisões judiciais, na perspectiva da sua reinserção social. 2 - Na execução das competências referidas no número anterior, a equipa técnica e residencial organiza-se em subequipas de unidade residencial, competindo a cada uma a gestão e organização da respectiva unidade, o planeamento diário e semanal das actividades e o acompanhamento individualizado de cada um dos educandos que a compõem. 3 - Por despacho do presidente do Instituto, sob proposta do director do centro, será designado um responsável pela coordenação da actividade dos técnico-profissionais que integram cada subequipa de unidade residencial, o qual será remunerado pelo índice imediatamente superior àquele em que se encontre posicionado na carreira de origem. 4 - Cada educando dispõe de um técnico responsável pelo seu acompanhamento, o qual deve desempenhar o papel de tutor técnico apoiando, orientando e supervisionando todo o processo educativo do educando, estabelecendo a articulação com a família e o meio social de origem deste e preparando as informações, relatórios e planos necessários ao cumprimento da decisão judicial que determinou o internamento.