Decreto-Lei 323-D/2000

Aprova o Regulamento Geral e Disciplinar dos Centros Educativos

Artigo 1.º

EM VIGOR
Finalidades da intervenção 1 - A intervenção em centro educativo visa proporcionar ao educando, por via do afastamento temporário do seu meio habitual e da utilização de programas e métodos pedagógicos, a interiorização de valores conformes ao direito e a aquisição de recursos que lhe permitam, no futuro, conduzir a sua vida de modo social e juridicamente responsável. 2 - A defesa da ordem e da paz social é igualmente tida em consideração na intervenção em centro educativo.