Artigo 105.º
EM VIGORPerda de autorização de saída de fim-de-semana ou férias
A medida disciplinar de perda da autorização de saída de fim-de-semana ou férias depende do regime de internamento imposto ao educando e traduz-se na imposição de restrições à possibilidade de contacto com o meio exterior através de saídas que lhe tinham sido ou poderiam vir a ser autorizadas.