Decreto-Lei 323-D/2000

Aprova o Regulamento Geral e Disciplinar dos Centros Educativos

Artigo 19.º

EM VIGOR
Força vinculativa 1 - O projecto de intervenção educativa e o regulamento interno de cada centro, após aprovação pelo presidente do Instituto de Reinserção Social, vinculam os educandos e todos os profissionais que, a qualquer título, desempenhem funções no centro educativo, bem como as pessoas externas que o visitam. 2 - Compete ao director do centro diligenciar pela divulgação interna do projecto de intervenção educativa e do regulamento interno e zelar pelo seu integral cumprimento.